Destaque da Semana

Airbus prevê que o mercado de serviços de aviação na região Ásia-Pacífico atingirá US$ 138,7 bilhões até 2044

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Singapura - Em sua mais recente Previsão Global de Serviços (GSF, na sigla em inglês) para a região Ásia-Pacífico (incluindo China e Índia), a Airbus prevê que a demanda total por serviços na região crescerá a uma taxa composta de crescimento anual (CAGR) de 5,2% até 2044, atingindo um valor de mercado estimado em US$ 138,7 bilhões.  (Arquivo © BlogTurS)  Esse crescimento sustentado será impulsionado pela expansão do tráfego aéreo e pelo aumento da frota. Nos próximos 20 anos, a região Ásia-Pacífico precisará de 19.560 novas aeronaves de passageiros, representando 46% da demanda global total durante o período previsto. A região também deverá continuar sendo o mercado de viagens aéreas de crescimento mais rápido do mundo, com o tráfego de passageiros aumentando a uma taxa de 4,4% ao ano, bem acima da média global de 3,6%.  O GSF da Airbus identifica cinco segmentos de serviços principais que impulsionarão esse crescimento na região da Ásia-Pacífico: = Manutenção fora das ...

Primeira Companhia Aérea Estrangeira Se Estabelece No Brasil

Ação é resultado de articulação do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, durante reunião com representantes da Air Europa na Espanha

Pela primeira vez na história, uma companhia aérea internacional solicitou, no Brasil, registro de empresa brasileira com sede administrativa em território nacional, o que permite o transporte de passageiros em rotas nacionais segundo as leis do País. O feito é da Air Europa, que se cadastrou nesta sexta-feira (17) na Junta Comercial de São Paulo. O objetivo é assegurar sua instalação e operação no país dentro do prazo estabelecido pela Medida Provisória 863, de 13 de dezembro de 2018.


O texto da MP, que tramita em regime de urgência, deve ser deliberado pela Câmara dos Deputados até o próximo dia 22, fim do prazo de vigência e limite para votação. Mesmo vencido o prazo, a instalação da empresa será mantida como determina a legislação vigente para estes casos.

A MP revogou exigências previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica para a concessão de serviços aéreos públicos, derrubando o teto de participação do capital estrangeiro em empresas aéreas nacionais e permitindo a exploração dos serviços por companhia constituída segundo as leis brasileiras.

De acordo com o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, a conquista “consagra a abertura do mercado brasileiro ao investimento estrangeiro, o que deve gerar forte incremento da competitividade do transporte aéreo no Brasil e reposicionar o país no cenário mundial do turismo. É, de fato, um novo momento para o turismo brasileiro”, comemora.

Ele destacou que a desconcentração de mercado contribuirá de maneira significativa para alcançar a meta estabelecida pelo Plano Nacional de Turismo 2018-2022, que prevê o aumento da entrada anual de visitantes internacionais no país de 6,6 milhões para 12 milhões de turistas, além da incorporação de 40 milhões de brasileiros no mercado doméstico. Outra meta global que deve ser impactada é a previsão de aumento de US$ 6,5 bilhões para US$ 19 bilhões da receita com turismo internacional, nos próximos quatro anos.

A adoção de uma nova forma de participação de capital segue tendência de abertura já verificada em outros países e equipara o mercado de aviação ao modelo já adotado em praticamente todos os setores da economia nacional. No Brasil, setores estratégicos como aeroportos, portos e ferrovias, eletricidade, mineração, óleo e gás, saúde e telecomunicações permitem investimentos estrangeiros sem qualquer tipo de restrição.

O modelo também permite desconcentrar o mercado brasileiro de aviação: enquanto Argentina e Colômbia têm, respectivamente, nove e oito companhias aéreas operando as rotas domésticas, no Brasil apenas quatro empresas - sendo que uma atualmente está em recuperação judicial - concentram mais de 99% do mercado.

PROJETO DE LEI - Em março, plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei 2724/15, que elimina o teto de participação do capital estrangeiro em empresas aéreas nacionais. O texto também altera dispositivos da Lei Geral do Turismo, uma das bandeiras do Ministério do Turismo para promover a desburocratização e a modernização do setor. O projeto foi aprovado por 329 votos contra 44. Atualmente o texto aguarda apreciação no Senado Federal.

Fonte: MTur - Ascom