Destaque da Semana

Airbus prevê que o mercado de serviços de aviação na região Ásia-Pacífico atingirá US$ 138,7 bilhões até 2044

Imagem
Singapura - Em sua mais recente Previsão Global de Serviços (GSF, na sigla em inglês) para a região Ásia-Pacífico (incluindo China e Índia), a Airbus prevê que a demanda total por serviços na região crescerá a uma taxa composta de crescimento anual (CAGR) de 5,2% até 2044, atingindo um valor de mercado estimado em US$ 138,7 bilhões.  (Arquivo © BlogTurS)  Esse crescimento sustentado será impulsionado pela expansão do tráfego aéreo e pelo aumento da frota. Nos próximos 20 anos, a região Ásia-Pacífico precisará de 19.560 novas aeronaves de passageiros, representando 46% da demanda global total durante o período previsto. A região também deverá continuar sendo o mercado de viagens aéreas de crescimento mais rápido do mundo, com o tráfego de passageiros aumentando a uma taxa de 4,4% ao ano, bem acima da média global de 3,6%.  O GSF da Airbus identifica cinco segmentos de serviços principais que impulsionarão esse crescimento na região da Ásia-Pacífico: = Manutenção fora das ...

Investigação do acidente do voo 8243 da Azerbaijan Airlines: ICAO estende condolências e promete total apoio

Montreal, Canadá - A Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) expressou suas profundas condolências às famílias e entes queridos daqueles que morreram ou ficaram feridos no trágico acidente do voo 8243 da Azerbaijan Airlines em 25 de dezembro de 2024. 

Avião da Azerbaijan Airlines supostamente abatido pela defesa aérea russa. (Bing Imagens) 

De acordo com o Anexo 13 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago), a OACI está solicitando aos Estados-Membros que estendam sua total cooperação em apoio a uma investigação abrangente e independente. 

Esses padrões internacionais de aviação civil exigem uma investigação independente, com todos os Estados afetados a serem convidados. Os investigadores são obrigados a identificar todas as informações relevantes sobre o acidente e a relatar os fatos e quaisquer fatores potenciais relacionados à segurança ou proteção que possam ter causado ou contribuído para essa tragédia. Eles também são encorajados a recomendar melhorias relevantes de segurança resultantes de suas descobertas. 

É do interesse da aviação em termos de segurança e proteção que a OACI se preparou para apoiar esta investigação, designando um especialista da OACI para ser destacado no local como observador da equipe internacional de investigação. 

A organização está convocando todos os Estados e provedores de serviços envolvidos a proteger todas as informações e registros relevantes como parte de sua cooperação total com o processo de investigação. Os Estados com direito a participar são o Estado do operador, o Estado de registro da aeronave, o Estado de seu projeto e fabricante (aeronaves e motores), bem como Estados que sofreram fatalidades ou ferimentos graves em seus cidadãos. 

A investigação, conforme prescrito pelo Anexo 13, deve ser conduzida com o único objetivo de prevenir futuros acidentes e incidentes, por meio da coleta e análise de dados e informações de segurança. O Anexo 13 exige que um relatório preliminar seja produzido dentro de 30 dias do acidente, com um relatório final a ser seguido dentro de 12 meses. 

O papel de apoio da ICAO ajudará a garantir uma investigação completa que examine todos os possíveis fatores que contribuíram para este acidente, para que tragédias desse tipo possam ser evitadas. 


Sobre a Convenção de Chicago e Investigações de Acidentes

As investigações sobre as causas de acidentes envolvendo serviços aéreos internacionais são regidas pelo Anexo 13 - Investigação de Acidentes e Incidentes da Convenção de 1944 sobre a Organização da Aviação Civil Internacional. 

O único objetivo de uma investigação do Anexo 13 é prevenir acidentes e incidentes e gerar dados e informações de segurança para auxiliar na prevenção de acidentes ou incidentes futuros e similares. As investigações do Anexo 13 não se preocupam de forma alguma com a distribuição de culpa ou responsabilidade. 

As normas e práticas recomendadas contidas no Anexo 13 podem ser consultadas na e-Biblioteca da OACI em: https://elibrary.icao.int/product/475561